500 dólares por uma maçã
Quanto vale uma maçã?
Quero trazer comida do exterior, como faço?
Sabe aquelas dúvidas de viagem que sempre temos quando queremos trazer comida do exterior? Pode trazer biscoito dos EUA? Pode trazer vinho do Chile? Pode trazer queijo da França? Pode trazer doce de leite da argentina?
Ou indo mais longe: você tem dúvidas se pode levar café para os EUA? Pode levar papinha no avião? Posso levar arroz e feijão para os EUA?
São dúvidas muito pertinentes, e você deve se informar antes de viajar para não ter problemas ou prejuízo. Procure ler os sites oficiais da alfândega dos países que você vai visitar e por onde vai passar, leia com atenção os formulários que forem entregues a você no avião, e principalmente, preencha com cuidado os formulários de imigração.
Mas afinal, que tipos de comida posso trazer do exterior?
De forma geral, você não pode trazer (e nem levar) itens frescos, como frutas, verduras, sementes, produtos lácteos, carnes, pescados, ovos, flores sem declarar. Fazendo a declaração, você aidna corre o risco de ter a mercadoria apreendida, mas você evita multas, que são altas.
Produtos industrializados que não se encaixem na descrição abaixo são seguros de trazer, por exemplo biscoitos, chocolates, balas, etc.
Abaixo extrato do site da Receita Federal do Brasil com as principais orientações para os viajantes:
E qual é a história da maçã?
Como histórias e exemplos nos ajudam a entender e lembrar do que aprendemos, conheça a história da maçã de 500 dólares.
Esta semana saiu na mídia especializado o caso de uma viajante que foi multada em US$ 500 por uma maçã que ela trazia em sua bagagem na chegada aos Estados Unidos e não havia sido declarada. Mas sabe o que é mais marcante nesta história? A maçã havia sido dada pela Delta Airlines, no vôo, como sobremesa.
Como a viajante não comeu a maçã, ela resolveu colocar na mala para comer depois, e não se lembrou de de clarar a maçã no formulário de entrada no país.
Fica então a dica: declare qualquer comida in natura que você traz ao país! Evite multas. As regras da Receita Federal acima são as mesmas para praticamente qualquer país do mundo.
10 comentarios
Nossa!!! Presente de grego essa maçã! Confesso que sempre temos um medinho ao desembarcar e não termos prestado atenção em nossas compras. Até hoje não tivemos problemas.
ResponderExcluirNossa, utilidade pública esse post! Eu tenho uma amiga que esqueceu uma banana na bolsa e deu uma confusão. :O
ResponderExcluirNossa, temos que ficar muito atentos com isso!
ResponderExcluirNo Chile eles são bem firmes com isso... revistaram e reviraram a minha mala inteira da última vez que estive lá!
Olha grande dica...e sempre bom saber essas coisas...Vítor martins
ResponderExcluirConheço várias situações de multas pesadas... felizmente, até hoje, só tive alguns sustos por ser 'distraído'...
ResponderExcluirRealmente todo o cuidado é pouco! Quem ia lembrar de declarar uma maçãzinha!? Eu não. Mas com esta aprendi que a tolerância tem que ser 0!
ResponderExcluirNuncaaaa ia pensar em declarar uma maça. Mas tento levar praticamente 0 comida sempre que faço voos internacionais, nunca se sabe o que podem falar.
ResponderExcluirAdorei o post. Sempre tive dúvidas quanto a isso e agora pude esclarecer. A tal maçã saiu cara, né? Rs
ResponderExcluirNão sabia de muitos dos detalhes que estão na matéria, muito esclarecedor.
ResponderExcluirUi! 500 doletas por uma maçã??? Essas regras são mesmo doidas! Na dúvida, não leve nada
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