Cameras fotograficas e celulares liberados para compra em viagens
A partir de segunda-feira (2 de Agosto 2010), o viajante que comprar um telefone celular, um relĂłgio de pulso ou uma mĂĄquina fotogrĂĄfica no exterior nĂŁo precisarĂĄ mais declarĂĄ-lo Ă Receita Federal ao retornar ao paĂs. Esses objetos farĂŁo parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. Segundo a portaria, estĂĄ permitida a entrada de bens de uso ou consumo pessoal, tais como roupas e atĂ© mesmo mĂĄquinas fotogrĂĄficas e celulares, fora do limite de US$ 500,00.
Baterias e acessĂłrios em quantidades compatĂveis, carrinhos de bebĂȘ e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores tambĂ©m entram na lista.
De acordo com a portaria nÂș 440 publicada hoje no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, termina tambĂ©m a obrigatoriedade de declaração para a saĂda temporĂĄria de bens jĂĄ importados.
Apenas notebooks e filmadoras ficaram fora da lista de bens de uso pessoal. Esses devem ser declarados e entram na cota jĂĄ existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aĂ©reo ou marĂtimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
CIGARROS E BEBIDAS
A nova regra também colocarå limites que antes dependiam da avaliação do fiscal da alfùndega para serem fixados. O viajante poderå adquirir no exterior e trazer consigo, no måximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Antes de embarcar, o viajante nĂŁo precisarĂĄ mais fazer a Declaração de SaĂda TemporĂĄria de produtos estrangeiros que estĂĄ levando. Hoje essa medida Ă© considerada pela Receita como excesso de burocracia. Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderĂŁo ser trazidos em no mĂĄximo 20 unidades, desde que nĂŁo haja mais de dez idĂȘnticas.
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